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19 de Abril de 2024

A readaptação como direito do servidor e dever constitucional da Administração Pública

há 7 anos

O primeiro ponto de destaque da PEC 287/2016 é o que estabelece, constitucionalmente, o dever da Administração Pública em garantir a readaptação do servidor público parcialmente incapacitado.

A PEC insere o § 13 no artigo 37, e está redigido da seguinte maneira:

§ 13. O servidor titular de cargo efetivo poderá ser readaptado ao exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, mediante perícia em saúde, enquanto permanecer nesta condição, respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo de destino e mantida a remuneração do cargo de origem.” (NR)

O instituto da readaptação está presente na grande maioria (com raras ausências) dos estatutos dos servidores públicos civis dos entes da federação. Agora, ganha assento constitucional. Em verdade, no cotejo das demais alterações (vide o inciso I, do § 1º do art. 40), passa a ser a alternativa (obrigatória) da administração ao invés da aposentadoria por invalidez.

Há dois pontos a serem analisados.

Em primeiro, a readaptação sempre constou como um direito do servidor público em ver-se útil ao trabalho público, ainda que incapacitado para o cargo de origem. Em segundo, e mais grave, é que uma grande parcela das incapacidades que resultam em readaptação tem origem no desempenho das atribuições do cargo público.

Assim, se a intenção é diminuir o acesso a aposentadoria dos trabalhadores parcialmente incapacitados, mais coerente e correto seria a efetiva aplicação de práticas de proteção a saúde e segurança no trabalho público que viessem a minorar/evitar o adoecimento e invalidez dos servidores públicos.

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O primeiro ponto de destaque da PEC 287/2016 é o que estabelece, constitucionalmente, o dever da Administração Pública em garantir a readaptação do servidor público parcialmente incapacitado. Está escrito garantir mas eles cessam a readaptação de uma hora pra outra tendo por base o que um médico escreveu num relatório supondo que você estava apta a voltar trabalhar. É claro que se eu estou doente devido há um tipo de trabalho e aí sou readaptada meu problema acaba é lógico! Pior se continuasse né. continuar lendo